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Criação de Sites

Advogado pode fazer marketing? O que a OAB permite e o que não

Publicidade na advocacia é permitida — no formato informativo. O que as regras vedam é a captação de clientela e a promessa de resultado. Entenda a fronteira antes de anunciar.

Quanto custa fazer um site?

Muito escritório bom simplesmente não aparece na internet por medo de infringir as regras da Ordem. E o resultado é que, quando alguém pesquisa por um advogado, encontra quem teve coragem de aparecer — não necessariamente quem entende mais do assunto. A boa notícia: publicidade na advocacia é permitida. O que muda é o formato.

A fronteira entre o que pode e o que não pode é mais clara do que parece, e conhecê-la resolve a insegurança que trava tantos escritórios.

O que a advocacia pode fazer

  • Divulgar as áreas de atuação e a especialidade do escritório.
  • Apresentar a formação, os títulos e a experiência dos advogados.
  • Publicar conteúdo que explica direitos e procedimentos — é o caminho mais poderoso e o mais permitido de todos.
  • Ter site, perfil nas redes sociais e até anúncio, desde que informativos e sóbrios.

Repare no fio condutor: tudo isso informa. O escritório que produz conteúdo bom — explicando com clareza como funciona uma ação, quais são os direitos numa situação comum — constrói autoridade e é encontrado por quem já está procurando ajuda. Isso é permitido e é o que mais rende.

O que a advocacia não pode fazer

  • Prometer ou garantir resultado (“ganhe sua causa”, “recupere seu dinheiro garantido”).
  • Divulgar valores de honorários, promoção ou pacote de serviço.
  • Usar expressões de superioridade, como “o melhor escritório da cidade”.
  • Publicar depoimento de cliente sobre caso, e captar quem passou por um evento específico.

O fio condutor aqui é o oposto: tudo isso mercantiliza ou capta. É o que a norma protege, para preservar a advocacia como serviço, não como oferta de balcão.

O erro mais comum

É desistir por inteiro. Com medo de errar, o escritório não faz nada — e perde para o concorrente que aparece. A fronteira não é “não pode fazer marketing”; é “faça marketing informativo”. Quem entende isso ocupa um espaço que a maioria deixa vazio justamente por insegurança.

Como decidir o que publicar

Na dúvida, o teste é simples: o conteúdo informa quem já está pesquisando, ou aborda alguém prometendo algo? O primeiro é sólido. O segundo é risco. Um artigo sobre “o que fazer ao ser demitido sem justa causa” é informativo. Um anúncio dizendo “fomos demitidos? Garantimos sua rescisão” é captação.

Ideias de conteúdo que a Ordem permite

Se a dúvida é o que publicar sem risco, o caminho mais seguro e mais eficaz é o conteúdo que explica. Artigos como “quais são os seus direitos ao ser demitido”, “o que fazer depois de um acidente de trânsito” ou “como funciona o inventário” informam quem já está procurando ajuda, constroem autoridade e ranqueiam no Google.

Esse tipo de conteúdo trabalha por você silenciosamente: enquanto o escritório atende, o artigo continua sendo encontrado por quem tem exatamente aquele problema. É o oposto do anúncio que promete resultado — é informação que aproxima o cliente certo, dentro das regras.

Perguntas rápidas

Advogado pode anunciar no Google e no Instagram? Pode, no formato informativo. O que se veda é a captação e a promessa de resultado.

Posso mostrar valores de honorário no site? Não. A divulgação de honorários é vedada.

Quem garante que estou dentro das regras? A estrutura é montada dentro do permitido, mas a validação final é sempre do escritório ou do responsável pela conformidade — norma de publicidade admite interpretação.

O que trava a maioria não é a norma — é a insegurança sobre ela. A gente estrutura tudo dentro do que é permitido; veja a página de criação de sites para advogados e a de tráfego pago para advogados, pensadas para sair do anonimato sem ferir a ética.

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